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Bacharel em Direito
Marco Antonio Araujo
Curitiba (PR)
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Comentários
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Marco Antonio Araujo
Comentário ·
há 5 anos
Posso abrir um negócio dentro do meu condomínio?
Luiz Carlos Petilio Viana
·
há 5 anos
Senhor Varlei, no próprio alvará de autorização da prefeitura, há escrito que é necessário autorização do condomínio para o seu devido funcionamento. Se houver atendimento ao público, vale o que foi descrito no artigo, mas digamos que seja apenas um escritório de contato, que em tese, não gerará nenhuma alteração na rotina do condomínio. Uma empresa que opera serviços exclusivamente pela internet por exemplo. Não vejo impedimentos para isso, mas mesmo assim, a comunicação e autorização do condomínio é de rigor segundo que diz o alvará de autorização em Curitiba por exemplo. Outro detalhe que não foi abordado no artigo, é sobre o consumo individual de água e gás, uma prática muito comum nos condomínios mais novos, pois em tese, o empreendedor paga por aquilo que consumir. Mas pense que normalmente há outros interesses em questão, exemplo, o racionamento de luz ou água que é comum em algumas cidades devido a estiagem. Enfim, para considerar essas peculiaridades, a autorização do condomínio, é em regra, sempre necessária.
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Marco Antonio Araujo
Comentário ·
há 6 anos
Você sabia que existe uma Delegacia do Consumidor?
Eliandro Rodrigues
·
há 10 anos
Prezado José, Antes de esclarecer o seu caso, é importante diferenciar duas situações distintas. Em primeiro lugar, a esfera criminal, que é o crime propriamente dito. Ao ir na delegacia, o sr. está informando à autoridade compentente que houve um crime, poderá ser aberto um inquérito que poderá ser convertido a uma ação penal e, se condenado, o Banco (no caso) responderá penalmente pelo ilícito. E o seu dinheiro? Isso é na esfera cível, você tem direito ao dobro do que pagou indevidamente (repetição do indébito) e ressarcimento por danos morais. Recomendo procurar auxílio da assessoria jurídica de alguma faculdade que pode lhe orientar gratuitamente sobre os seus direitos, e a peculiaridade de cada um, ou se achar conveniente contrate um advogado especializado.
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Marco Antonio Araujo
Comentário ·
há 6 anos
Coloquei no contrato que meu inquilino que pagaria o IPTU mas a cobrança chegou em meu nome, o que fazer?
Thayná Maia
·
há 6 anos
Perfeito o comentário do nobre colega Rogério Wanderley. Não é "interessante" colocar no contrato, mas sim: "obrigatório", sob pena de o locador ter que assumir o referido imposto, vide VIII, art 22 da lei LEI No
8.245
, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
A saber:
Art. 22. O locador é obrigado a:
...
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
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Pablo Ramos
Comentário ·
há 9 anos
Posse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
provavelmente diariamente.
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